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Prefeitura de Alexandria autoriza remanejamento de até 50% do orçamento e levanta debate sobre controle da Câmara

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece que as movimentações poderão alcançar até 50% do total da despesa prevista no orçamento vigente, ampliando a margem de atuação da administração municipal na distribuição dos recursos públicos.

A Prefeitura de Alexandria, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, sancionou a Lei Municipal nº 1.388, de 3 de novembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar remanejamentos, transposições e transferências de dotações orçamentárias. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece que as movimentações poderão alcançar até 50% do total da despesa prevista no orçamento vigente, ampliando a margem de atuação da administração municipal na distribuição dos recursos públicos.

De acordo com o texto da lei, a autorização permite que o prefeito Raimundo Ferreira promova alterações entre unidades orçamentárias, órgãos e categorias de programação, utilizando decreto do Poder Executivo. Na prática, a medida concede ao governo municipal maior flexibilidade para reorganizar os recursos destinados às diferentes áreas da administração, sem a necessidade de submeter cada alteração individualmente a uma nova votação dos vereadores, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Apesar da justificativa de conferir agilidade à gestão pública, o percentual de 50% chama a atenção e levanta questionamentos sobre o papel fiscalizador da Câmara Municipal. A possibilidade de movimentar uma parcela expressiva do orçamento por meio de decretos pode reduzir o controle político prévio do Legislativo sobre a destinação das verbas, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. O debate central passa a ser se a autorização concedida é proporcional às necessidades administrativas ou se representa uma concentração excessiva de poder nas mãos do Executivo.

Diante desse cenário, algumas questões merecem esclarecimento: quais critérios serão utilizados para definir os remanejamentos? A população e os vereadores terão acesso detalhado às mudanças realizadas? Haverá mecanismos de prestação de contas que permitam acompanhar a origem e o destino dos recursos? Embora a autorização tenha respaldo em lei aprovada pelo Legislativo, a transparência e a fiscalização contínua tornam-se fundamentais para assegurar que as alterações orçamentárias não comprometam as prioridades públicas. O tema coloca em evidência a necessidade de equilíbrio entre a autonomia administrativa do Executivo e o papel constitucional da Câmara no acompanhamento dos gastos municipais.

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