Vereador da cidade de Tenente Ananias é condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processo movido contra advogado
O processo havia sido ajuizado por Flávio Alexandre em uma ação que envolvia obrigação de fazer, rescisão contratual e indenização, tendo como requeridos a Câmara Municipal de Tenente Ananias, Francisco Wellington de Andrade e Adriano Lopes Sociedade Individual de Advocacia.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, por meio da Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira, proferiu nesta terça-feira (15) sentença no processo nº 0800699-46.2025.8.20.5143, envolvendo o vereador Flávio Alexandre de Andrade e, entre os requeridos, o advogado Adriano Lopes e sua sociedade individual de advocacia.
Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais determinadas judicialmente. O processo havia sido ajuizado por Flávio Alexandre em uma ação que envolvia obrigação de fazer, rescisão contratual e indenização, tendo como requeridos a Câmara Municipal de Tenente Ananias, Francisco Wellington de Andrade e Adriano Lopes Sociedade Individual de Advocacia. Um dos principais pontos da sentença foi a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
O magistrado considerou que os requeridos foram citados e apresentaram defesa, o que demandou atuação profissional dos respectivos advogados. Segundo a sentença, a extinção do processo decorreu de circunstância atribuível ao próprio autor, que deixou de cumprir a determinação de recolhimento das custas processuais. O juiz estabeleceu a verba honorária em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelos advogados, o tempo de tramitação do processo e o fato de que o mérito da ação não chegou a ser analisado. o montante global da verba sucumbencial poderá superar R$ 8.400,00, em razão da atualização do valor da causa.



